CAMPANHA DE DIA DAS MÃES 2016
COMPROU, GANHOU DO SHOPPING FLAMINGO
REGULAMENTO
1. Promovida pelo Condomínio Shopping Flamingo, CNPJ/MF nº 03.841.348/0001-08, com sede na Alameda Araguaia, 762, Centro Empresarial (Alphaville) - Barueri/SP (doravante simplesmente Shopping Flamingo), a Campanha Comprou, Ganhou de Dia das Mães 2016 é válida durante o período total de 25 de abril a 07 de maio, ou enquanto durar o estoque de bolsas exclusivas com a estampa de flamingos, o que ocorrer primeiro, sendo o estoque limitado a 800 (oitocentas). Esta campanha é válida para clientes que durante o período da campanha efetuarem compras nas lojas participantes do Shopping Flamingo, no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), necessário para ter direito a uma bolsa.
1.1. Caso ocorra o término do estoque antes do dia 07/05/2016, a presente Campanha será imediatamente encerrada, dando-se ampla divulgação desse fato nas dependências do Shopping Flamingo, assim como nos meios de comunicação (site e redes sociais). Caso após o dia 07/05/2016 ainda existam bolsas disponíveis, a Campanha poderá ser prorrogada, a exclusivo critério do Shopping Flamingo, até o término do estoque.
1.2. A fim de dar igual oportunidade de participação a todos os interessados, fica limitada a quantidade máxima de 02 (duas) bolsas por CPF/MF, conforme estoque disponível.
2. Não dão direito à participação nesta campanha as notas e os cupons fiscais decorrentes da aquisição dos produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951 de 09/08/72 (medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido).
3. O cadastro nesta campanha dará direito ao produto previsto neste regulamento, conforme disponibilidade, bem como a participar da promoção homônima, realizada simultaneamente, na modalidade assemelhada a concurso, válida durante o período de 25/04/2016 a 07/05/2016.
QUEM PODE PARTICIPAR
4. A presente Campanha é voluntária e direcionada a todos os consumidores finais, pessoas físicas e portadoras de CPF/MF válido, que durante o período da Campanha efetuarem compras nos estabelecimentos do Shopping Flamingo, no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), necessário para ter direito a uma bolsa exclusiva. Para a realização da troca é necessária a apresentação de RG ou CPF originais e das notas fiscais de compras que atendam a todas as condições previstas neste Regulamento.
CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
5. Para participar da Campanha será válida a somatória de notas/cupons fiscais no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Serão cumulativos e reaproveitados para fins de troca os valores residuais das notas/cupons fiscais não excedentes ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
5.1. Serão cumulativos e reaproveitados para fins de troca os valores residuais das notas/cupons fiscais excedentes ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Exemplo: uma transação de R$ 400,00 em compras = 01 bolsa, sendo que neste caso, os R$ 100,00 restantes poderá ser cadastrado no sistema para fins de troca caso o cliente tenha outras notas que somando, dê direito a mais uma bolsa.
5.2. O saldo remanescente, excedente ao valor de R$ 300,00 (trezentos reais), não poderá ser repassado para outro consumidor, seja parente, cônjuge ou amigo. Da mesma forma, não será admitida a “divisão de valores” de notas/cupons fiscais entre consumidores.
COMO PARTICIPAR
6. Durante o período de duração da Campanha, as pessoas interessadas que realizarem compras nos estabelecimentos do Shopping Flamingo, poderão trocar sua(s) nota(s)/cupom(s) fiscal(is) pelo brinde deste ano, à razão de: compras no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) dará direito a 01 (uma) bolsa exclusiva.
6.1. Cada pessoa cadastrada (por CPF/MF) que preencher os requisitos desta Campanha terá direito a, 02 (duas) bolsas (conforme CPF/MF).
COMO SE CADASTRAR
7. Para fins de cadastro no sistema de trocas da Campanha, os consumidores deverão dirigir-se ao Balcão de Trocas localizado no térreo do Shopping Flamingo para efetuarem gratuitamente o seu cadastro, informando obrigatoriamente todos os dados solicitados (nome completo, RG, CPF, e-mail, endereço e telefone para contato) e apresentarem as notas/cupons fiscais originais de pagamento das compras realizadas durante o período da Campanha.
7.1. O participante, tanto para cadastro inicial quanto para a eventual troca posterior de notas fiscais, deverá obrigatoriamente apresentar documento oficial de identificação com foto. Não serão aceitos cadastros e trocas efetuados por terceiros que não o próprio participante.
7.2. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como forma de identificação do consumidor para fins de registro de notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no Shopping Flamingo, nos termos do presente Regulamento.
7.3. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Campanha e do seu Regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
DO BALCÃO DE TROCAS
8. O Balcão de Trocas da Campanha está localizado nas dependências do Shopping Flamingo, no piso térreo, e funcionará durante todo o período da Campanha, de segunda a sábado, das 10h00min às 20h00min, observado o prazo estabelecido no item 01 do presente Regulamento.
8.1. Após o término do horário acima definido, o Balcão de Trocas será fechado, sendo que somente terão direito à troca de notas e cupons fiscais os consumidores que já se encontrarem no Balcão e/ou na fila formada na frente do Balcão, desde que o estoque de bolsas não tenha acabado. Nesta última hipótese, encerrado o horário acima definido será verificado e identificado o último integrante da fila e qualquer consumidor que se dirija ao Balcão após esse último integrante não terá direito à troca.
8.2. Caso o estoque de bolsas se esgote antes da data de término prevista, o Balcão de Trocas da Campanha será encerrado para esta campanha.
DOS COMPROVANTES DE COMPRAS
9. Somente serão válidos os comprovantes originais de compra emitidos durante o período de 25 de abril a 07 de maio pelos estabelecimentos do Shopping Flamingo. Cada comprovante somente poderá ser apresentado uma única vez. Os comprovantes de pagamento apresentados serão carimbados a fim de impossibilitar a sua reapresentação. Compras canceladas serão igualmente excluídas da campanha a qualquer tempo, não conferindo a eventual contemplado qualquer direito nesta condição.
9.1. Documentos fiscais sequenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping Flamingo e para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência na loja e/ou quiosque que efetuou a venda, podendo ser desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta Campanha caso seja constatada alguma irregularidade. As notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados serão, da mesma forma, carimbados.
9.2. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento ou, ainda, que apresente defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito a bolsa.
9.3. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra; (b) os comprovantes de transação de cartão de crédito ou débito; (c) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação da Campanha ou com endereço que não seja do Shopping Flamingo; (d) os comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas de fraude (tais como comprovantes sequenciais de um mesmo estabelecimento e data); (e) os tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito e cupons eletrônicos, decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (f) os comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio; (g) os comprovantes emitidos pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (nota fiscal paulista).
10. Os comprovantes fiscais válidos poderão ser utilizados uma única vez para obtenção da bolsa, sendo então inutilizados para fins desta Campanha, através de carimbo próprio, mesmo que o valor dos comprovantes seja superior ao exigido para troca. Após a realização da troca, os comprovantes serão devolvidos ao portador devidamente carimbados e não mais poderão ser utilizados nesta Campanha. Não será aproveitado eventual saldo remanescente dos comprovantes de transações apresentados.
DA ENTREGA DAS BOLSAS
11. As bolsas serão entregues no Balcão de Trocas da Campanha, imediatamente após a realização do cadastro do consumidor e a apresentação dos comprovantes de compras que preencham todas as condições da Campanha, conforme disponibilidade.
11.1. A bolsa será entregue exclusivamente ao participante cadastrado, mediante a apresentação do respectivo documento oficial válido e com foto.
12. As trocas pelas bolsas ficam sujeitas à disponibilidade de estoque dos mesmos. Esgotadas antes do prazo previsto, a Campanha será imediatamente encerrada e comunicada aos participantes por meio de divulgação no Shopping Flamingo, bem como seus canais de comunicação (site e redes sociais), não cabendo aos participantes a solicitação ao Shopping Flamingo de qualquer tipo de indenização, pagamento ou reembolso.
13. A responsabilidade do Shopping Flamingo se encerra por ocasião da entrega da bolsa, o qual deverá ser verificada no momento do seu recebimento. Qualquer reclamação relativa às especificações, qualidade e garantia da bolsa deverá ser realizada perante a empresa fabricante do produto.
14. Em nenhum momento será permitida a conversão das bolsas em dinheiro, bem como a sua troca por qualquer outro item de igual valor. As bolsas são destinadas exclusivamente aos participantes da Campanha, sendo terminantemente proibida a sua comercialização por terceiros, inclusive pelos lojistas do Shopping Flamingo, quer seja durante ou após esta Campanha.
DISPOSIÇÕES GERAIS
15. A participação nesta Campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento e demais comunicados relacionados a esta Campanha, disponibilizados no Balcão de Trocas.
16. Serão automaticamente excluídos desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, os consumidores que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Campanha e o seu Regulamento, sem exclusão das medidas legais aplicáveis.
17. Ocorrendo motivo de força maior que o justifique e mediante divulgação nas suas dependências, o Shopping Flamingo se reserva o direito de fazer eventuais alterações que venham a ser necessárias à execução da presente Campanha, mantendo-se os direitos adquiridos pelos participantes até então.
18. A Campanha poderá ser suspensa ou interrompida definitivamente a qualquer tempo, a exclusivo critério do Shopping Flamingo, sem que sejam devidos aos participantes quaisquer premiações, bonificações, compensações, indenizações ou pagamentos.
19. Ao participar da Campanha, o consumidor autoriza a utilização para fins administrativos e de marketing (mala direta, informativos, etc), de todos os seus dados cadastrais, desde que respeitadas as disposições legais vigentes, bem como a utilização de seu nome, imagem e som de voz para fins de divulgação da Campanha, sem quaisquer ônus ao Shopping Flamingo.
20. Os casos omissos e as dúvidas que possam ocorrer com relação à Campanha e ao presente regulamento, ou sobre qualquer questão a respeito da qual referido documento seja omisso, contraditório ou ambíguo, serão solucionados pelo Shopping Flamingo, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
21. O regulamento desta Campanha estará disponível no Balcão de Trocas da Campanha e no site www.shoppingflamingo.com.br
Data: 12/04/2016